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modèle de carte bingo quarantaine,Surpreendendo Toda a Rede, Hostess Bonita e Fãs Competem em Jogos Online, Transformando Cada Partida em um Show de Habilidade e Dedicação..''O Duplo'' narra as aventuras do conselheiro titular Goliadkin e das suas terríveis inquietações em torno de um colega que lhe usurpa a identidade enquanto seu homónimo.,O Brasil adotou o modelo federativo, e, por isso, atribui a cada ente federativo certas competências. Ou seja, a Constituição diz qual ente é responsável por realizar determinado serviço público. Vemos na Constituição que há ''competências privativas'' e ''competências comuns''. As competências privativas são aquelas que apenas o ente ao qual foi designada a competência que pode realizar tal serviço, como a emissão de moeda, que é privativamente da União (art. 21, VII, CF). Já as competências comuns são aquelas que tanto a União, os Estados, os Municípios ou o Distrito Federal podem realizar, como é o caso dos serviços de saúde pública (art. 23, II, CF). Quando essa designação for desrespeitada, ou seja, quando um ente realiza uma atividade privativa de outro ente, não é raro que tal atividade seja considerada inconstitucional. Ressalta-se o critério relativo à ''extensão territorial dos interesses''. Diante desse critério que a Constituição buscou definir quais serviços eram privativamente de determinado ente ou era de interesse comum. Se o interesse é nacional, compete à União; se é regional, aos Estados; se local, aos Municípios. Desse modo, a Constituição visa salvaguardar a autonomia dos entes federativos..

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